CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para efeitos desta Lei,
a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular
de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio,
especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela
da educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não
for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado,
tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicas, para atender as suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os super dotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como os professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no mercado de trabalho competitivo, mediante articulação com os orgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicas, para atender as suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os super dotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como os professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no mercado de trabalho competitivo, mediante articulação com os orgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão
critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos,
especializados e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio
técnico e financeiro para o Poder Público.
Reflexão:
Por Fernanda Santiago
Não existe receita pronta. No entanto, ainda estamos nos
construindo dentro da educação especial e é urgente colocar esta lei na
prática. Temos várias instituições especializadas em ação, mas ainda estamos
falhos no envolvimento da inclusão. No papel tudo é bonito. Por isso, novos
pesquisadores e educadores devem ficar atentos aos estudos para colocar em
prática a transformação.
A Nova LDB 9.394/96 coloca no capítulo V que os portadores de
necessidades especiais são preferenciais nas redes regular de ensino. Isso, nos
traz uma reflexão sobre a integração das pessoas. É uma lei que existe, mas que
nem todos podem ter acesso. Por exemplo, não existe vagas públicas em período
integral para crianças de 0 a três anos. Como encontrar vaga para os que são
especiais? E a especialização? O que nos falta conhecer?
A inclusão deve acontecer na escola. E isso, começa com a
acessibilidade que inclui: rampas e adaptações para cadeirantes, sinalizações
em braile, professores intérpretes de libras, professores que conheçam
deficiências e síndromes, sem jamais diagnosticar ou estigmatizar algum aluno. O
ser humano não foi feito para ficar jogado dentro de uma sala de aula sem ter
nenhuma interação ou compreensão. Por isso, um conhecimento específico é tão
importante.
Hoje, são várias deficiências e todas devem ser atendidas e
assistidas. É o ser humano que deve ser integrado, vivendo de forma digna. Há o
que fazer! Há o que colocar em prática! Nós como especialistas, devemos abraçar
uma causa, pesquisar e estudar. Estamos todos experimentando. Na inclusão,
observo tudo e noto o quanto excluímos até as pessoas comuns. É um debate muito
importante. Onde está o respeito pelo outro? Penso que começa na Educação.
É na educação que poderemos avaliar o aluno e também o professor
especializado. É na prática que surge métodos e caminhos a se cumprir. O curso
de Educação Especial não me dará nenhuma receita pronta de como lidar com um
aluno que tem uma síndrome de down, por exemplo, pois cada ser humano é único e
tem suas peculiaridades. Porém, poderei criar formas de adaptações para este
aluno.
Eu tenho paixão por libras e convivência com a comunidade surda.
Atualmente, temos intérpretes de libras nas escolas de Santos e faculdades.
Porém, ainda há muito o que fazer. A inclusão tem que ser geral. Tem que ter
intérprete nos hotéis, centros comerciais, legendas em vídeos... vejo no geral
a inclusão tentando acontecer, mas tudo feito de qualquer jeito.
Em Santos, adaptaram rampas nas esquinas das ruas, mas de uma
forma mal feita. De que adianta a rampa se as calçadas são tortas? Por isso que
a inclusão é um assunto amplo. Esta adaptação ao meu ver deve começar na
escola. E da escola para a rua, pois só assim, acontecerá a mudança.
Algumas Instituições em Santos são especializadas e adaptadas
para os surdos, cegos, para os portadores de paralisia cerebral. Porém, nas
escolas particulares não há o interesse de atender alunos especiais. Já li uma
matéria, onde diretores de escolas privadas se reuniam no Congresso para não
contratarem professores especiais. Há uma rejeição porque para implementar uma
adaptação há custos. Então, se os educadores continuarem na mesmice, aceitando
tudo, não haverá como cumprir a lei. Mesmo funcionando devagar são as políticas
públicas que acabam colocando em prática o pouco que funciona. E nisso, os
professores devem se reunir com famílias e colocar todas as questões de leis em
pauta, pois muitos desconhecem seus direitos.
São as pequenas instituições ainda que conseguem alavancar em
termos de políticas públicas porque há o interesse por uma causa. Qual é a
causa que vamos abraçar? A inclusão. E não pode acontecer dessa forma
segregada. Na escola pública já tem a contratação do professor especializado
que está lidando também com o desconhecido. A questão do momento é “Como
trabalhar com as crianças com TEA?”, e os alunos que sofrem de questões
psicológicas. Como o professor especial abraçará todas essas causas? Penso que
estudando, colocando a empatia para funcionar e criando, sem medo, novas
adaptações. A arte, música, o teatro, a dança e esportes muito contribuem para
quem porta alguma deficiência. Então, o meio que vivemos exige a criatividade,
tanto para os alunos comuns como para os especiais.
Educar exige essência, paixão e luta. Eu tenho causas para
abraçar e é por isso que estou aqui, estudando, conhecendo, buscando um caminho
para mim e para o outro, mesmo sendo difícil e complicado. O educador ainda é a
fonte de transformação. É nisso que eu creio.
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