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Por que a felicidade da Beatriz do BBB24 incomoda tanto?

Nova lei protege mulheres em condições de hipervulnerabilidade

Por Flávia Albaine/ Defensora Pública e criadora do projeto Juntos pela Inclusão Social

No início do mês de junho de 2019 tivemos a publicação de duas leis de suma importância para as pessoas com deficiência.

A Lei 13.835 de 2019 altera a Lei de Acessibilidade para permitir às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile. Com mais cobertura da mídia, vou deixar aqui um pouco mais de explicações sobre a Lei 13.836 de 2019, que acrescenta mais um inciso ao parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei Maria da Penha.

Ao tomar conhecimento de que uma mulher foi vítima de violência doméstica, a autoridade policial deverá tomar a termo o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhá-lo ao juiz.

Nesse pedido, deverão constar várias especificidades, tais como a descrição dos fatos. A nova lei prevê um novo item que deverá estar presente nesse pedido, qual seja, informação sobre a condição da ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento da deficiência preexistente.

Essa lei entrou em vigor na data de 5 de junho de 2019 e tem por objetivo proteger uma mulher que se encontra em condição de hipervulnerabilidade: simultaneamente vítima de violência doméstica e pessoa com deficiência.

Ambas as leis representam avanços em uma sociedade ainda tão marcada pela exclusão da pessoa com deficiência e convergem com o modelo de deficiência adotado pelo Brasil nacionalmente e internacionalmente: o modelo social de deficiência segundo o qual é a sociedade que tem que se adaptar para receber a pessoa com deficiência e permitir que ela desfrute da vida em sociedade com a maior autonomia possível; e não a pessoa com deficiência que tem que se “normalizar” para poder exercer seus direitos e deveres enquanto cidadão.

Ademais, as leis também objetivam a proteção desse grupo de pessoas que frequentemente vivem em situação de vulnerabilidade, não por fraqueza ou incapacidade pessoal, mas sim pela inaptidão da sociedade em protegê-los e aceitá-los tal como eles merecem.

Agora temos que fiscalizar e cobrar para que essas leis não fiquem apenas no papel!

Para saber mais sobre o assunto, acesse o Juntos pela Inclusão Social.

Flávia Albaine, criadora do projeto Juntos pela Inclusão Social

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