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Dia Mundial da Conscientização do Autismo: Livros Essenciais nas Bibliotecas de São Paulo

Enem 2018: Atendimento especializado deve ser solicitado durante inscrição

A política de acessibilidade e Inclusão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, garante atendimento especializado, específico e por nome social no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para ter direito ao benefício, é preciso fazer a solicitação durante a inscrição e comprovar a necessidade. Qualquer alteração também está restrita a esse período, que termina em 18 de maio. Apenas para o uso do nome social, o pedido pode ser feito em prazo posterior: entre 28 de maio e 3 de junho.
Participantes que tiverem as solicitações de atendimento especializado e específico reprovadas serão comunicados por e-mail e/ou pelo celular cadastrados durante a inscrição e terão um prazo de cinco dias úteis para enviar novo documento pela Página do Participante, disponível no portal do Inep. Caso o segundo documento enviado não esteja de acordo com as regras do edital, o participante não receberá o atendimento solicitado e ficará sem direito aos recursos e auxílios de acessibilidade.
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Tipos – Baixa visão, cegueira, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual (mental), déficit de atenção, discalculia, dislexia, surdez, surdocegueira e visão monocular.
Recursos e auxílios de acessibilidade – Prova em braile, tradutor-intérprete de língua brasileira de sinais (libras), videoprova em libras (vídeo com a tradução de itens), prova com letra ampliada (fonte 18 e figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete para pessoa com surdocegueira, ledor, transcritor, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
O tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação só será oferecido ao participante que fizer a solicitação desse recurso durante a inscrição e que tiver o documento ou a declaração/parecer aprovado.
O candidato que solicitar atendimento especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular poderá utilizar material próprio, como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, régua, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e tábuas de apoio. O material será vistoriado pelo aplicador.
Exigências - Quem solicitar atendimento especializado deve ter um documento legível que comprove a condição, contendo o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O documento deve estar no formato PDF, PNG ou JPG e ter até 2MB. Quem solicitou atendimento especializado em edições anteriores e teve o pedido aprovado não precisa enviar outro laudo se a solicitação atual for para o mesmo atendimento.
O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, com a descrição do transtorno, a identificação da entidade e do profissional declarante. 
ATENDIMENTO ESPECÍFICO
Tipos – Gestante, idoso, lactante, estudante em classe hospitalar, outra situação específica.
Recursos e auxílios de acessibilidade –  Sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para perna e pés.
Exigências – A candidata lactante que necessitar amamentar a criança durante a realização das provas e solicitar atendimento específico no ato da inscrição deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela criança enquanto a candidata estiver em sala de provas.
O participante em situação de classe hospitalar – aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde – deve apresentar, durante a inscrição, declaração do hospital, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do exame. A declaração precisa conter o nome completo do participante internado e o seu CPF; o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação; o nome e o endereço completo do hospital, com UF, município, bairro, logradouro e CEP; a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável. O documento deve estar no formato PDF, PNG ou JPG e ter até 2MB.
Clique aqui para acessar a Página do Participante.

Fonte: Assessoria do Ministério da Educação

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